segunda-feira, maio 15, 2006

As Férias Judiciais

O Ministério da Justiça divulgou recentemente os estudos atinentes a esta problemática, sendo certo que os agentes judiciários ficaram a saber que os estudos datam de Abril de 2005 e que a medida do Governo estava devidamente sustentada.

As férias judiciais remontam ao tempo das Ordenações Filipinas, concluídas em 1595, no reinado de Filipe I, tendo entrado em vigor em 1603. No entanto, este regime reproduz o estipulado nas anteriores Ordenações Afonsinas e Manuelinas e assentavam em três pressupostos: 1º “ (…) convém saber, os Domingos, Festas e dias que a Igreja manda guardar, pelo que pessoa alguma será ouvida em Juízo nos ditos dias (…); 2º “Que se não façam audiências em determinados dias no reino, quando o Rei o determine” e 3º “ As férias que se devem dar são para a colheita do pão e vinho. Estas são outorgadas em prol comum do povo e são de dois meses, os quais se darão pelos Julgadores, segundo a disposição e as necessidades das terras”. Assim, o legislador de então ao salvaguardar o período de dois meses quis acautelar o bem comum do povo, no cultivo das terras e da colheita dos seus frutos, e não o benefício dos julgadores.

Convém recordar que, não obstante a tradição histórica de vários séculos, o nosso país já não vive numa economia rural, pelo que os fundamentos motivadores de um tão longo período de férias judiciais estão objectivamente ultrapassados. Hodiernamente, vivemos numa economia designada de pós-industrial, na medida em que o sector dos serviços representa mais de 60% do PIB da União Europeia. Assim, a economia do século XXI caracteriza-se pelo domínio do sector dos serviços onde impera a sociedade da informação.

As férias judiciais totalizam cerca de 80 dias/ano que se repartem pelo Natal ( de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro), Páscoa (do Domingo de Ramos à 2ª feira de Páscoa) e Verão (de 16 de Julho a 14 de Setembro). Na grande maioria dos países os regimes são tão díspares que vão desde a não contemplação de férias judiciais (Holanda, República Checa, Finlândia, França e Estados Unidos) à consagração de prazos variáveis, podendo ir de um mês (Espanha e Perú) ou exceder os dois meses (Irlanda e Bélgica). Porém, existem outros países que aboliram as férias judiciais (Alemanha e Brasil). A iniciativa legislativa do actual Governo visa confinar as férias de Verão ao mês de Agosto, reduzindo o período de férias em 30 dias, isto é, as férias passam a ser de 50 dias/ano, a partir do corrente ano. No citado estudo apresentam-se elementos justificativos para um significativo acréscimo de 10% de produtividade, no tratamento dos processos findos, com a aplicação desta medida legislativa.
Na Constituição da República Portuguesa (revisão de 1997) consagra-se que “Todos têm direito a que a uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo” – artº 20º, nº 4. Este direito fundamental de acesso ao direito pretende assegurar, na inquestionável opinião do Prof. Gomes Canotilho, uma “protecção jurídica eficaz e temporalmente adequada” aos cidadãos que recorrem aos Tribunais. A meu ver, os Tribunais estão ao serviço dos utentes da Justiça, cabendo a todos – operadores judiciários e políticos – a enorme responsabilidade de contribuir para reduzir a actual morosidade processual, com o claro objectivo de satisfazer o interesse geral da sociedade. Os operadores judiciários devem ser os primeiros a contribuir para que os cidadãos tenham plena confiança na Justiça, pois se a mesma for lenta e ineficaz será necessariamente injusta aos olhos dos cidadãos.

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Bom uma coisa é certa, pela lista dos aposentados em 2005, os juizes e magistrados do MP são (há uma excepção no MNE) dos mais bem reformados neste país. Mas isto é porque ainda ´~ao sabem as reformas milionárias dos ex-gestores da PT, por exemplo MHCosta consta que saiu com 20.000 € mensais e quem está a pagá-los, pelo menos até atingir os 65 anos (tem 57) é o FPensões da PT, o tal do grande buraco...AL

11:23 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Pois esse Fundo de Pensões que foi tão bem gerido pelo anterior Adm. Financeiro do Grupo que passou de 1,6 milhões para 2,5 de buraco em seis meses. Aliás ele próprio reconheceu publicamente que o Fundo de Pensões se encontrava numa situação desgraçada.

Mas a Justiça em Portugal precisa de uma grande volta e penso que este artigo aborda de uma forma bastante inteligente uma das situações emblemática, mas no mau sentido, de como funciona a justiça.
Agora o que eu não acredito muito é na capacidade de este governo, com este ministro, consiga dar a volta à situação. O senhor ministro até pode ser muito bom técnico, mas como ministro...
Aliás, são três os ministros, a saber Alberto Costa, Manuel Pinho e Mário Lino que eu reformava. E era já a seguir.

CV

12:08 da manhã  

Enviar um comentário

<< Home