terça-feira, maio 23, 2006

Comunicações, Sociedade e Democracia

A generalização do acesso à Internet e às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) é um factor crítico para a modernização e desenvolvimento da sociedade portuguesa. Implica a ampla apropriação social destas tecnologias, a sua difusão nos vários sectores de actividade, o combate à info-exclusão, a exploração de novos produtos e serviços, o desenvolvimento das capacidades de investigação e formação em domínios emergentes, e um mercado nacional de telecomunicações mais competitivo. Justifica-se para isso uma nova acção política de mobilização para a Sociedade.

A iniciativa Ligar Portugal é um dos vectores estratégicos do Plano Tecnológico do XVII governo, alargando o âmbito de intervenção do Estado na mobilização da Sociedade de Informação, dirigindo o esforço público e privado para consolidar ou reforçar iniciativas em curso, preencher lacunas, e promover a inovação e a criação de novos produtos e serviços, de modo a assegurar os seguintes objectivos:

• Promover uma cidadania moderna, para a qual o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação é um instrumento normal de acesso à informação, à educação, ao trabalho cooperativo, e à discussão pública;

• Garantir a competitividade do mercado nacional de telecomunicações, em especial no que se refere aos seus custos para os cidadãos e empresas, e à disponibilização generalizada de serviços avançados de qualidade, assegurando a existência de condições efectivas de concorrência ao nível das melhores práticas europeias;

• Assegurar a transparência da Administração Pública em todos os seus actos, e a simplicidade e eficiência das suas relações com cidadãos e empresas;

• Promover a utilização crescente das Tecnologias de Informação e Comunicação pelo tecido empresarial, apoiando as empresas na sua modernização, enquanto condição indispensável à sua competitividade internacional, e à coesão territorial assim como assegurar o desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica, nomeadamente de software;

• Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico, promovendo actividades de Investigação e desenvolvimento em colaboração internacional.

Portugal precisa de um autêntico desafio de exigência e de conhecimento que nos eleve aos níveis de competência e de produtividade dos países mais desenvolvidos, de uma forma que nos permita posicionar como uma sociedade que valorize a colaboração entre pessoas e instituições, nomeadamente valorizando e difundindo o conhecimento como valor ético, social e económico. Uma sociedade para a qual o desenvolvimento tecnológico, nomeadamente das Tecnologias de Informação e Comunicação, seja um instrumento de crescimento mas também uma base para uma cultura de verdade e de avaliação, de abertura internacional, como pilar do pensamento crítico e livre e da vida democrática. Mas também uma sociedade para a qual a apropriação social das Tecnologias de Informação e Comunicação está associada à valorização da competição entre actores, assim como a elementos de coesão e estimulo à colaboração entre instituições, públicas e privadas, e entre pessoas, assegurando um nível superior de cidadania e maior intervenção da sociedade civil.

No âmbito da publicação dos Planos de Acção para a Sociedade da Informação pelo Governo, a Sociedade do Conhecimento reforçou ainda mais as suas responsabilidades como matriz de um novo paradigma de desenvolvimento sócio-económico do nosso país. Neste sentido, o salto assumido com o processo de adequação e renovação protagonizado no Programa operacional da Sociedade do Conhecimento vai de encontro a vários objectivos, dos quais se destacam os seguintes:

- Democratizar o acesso aos meios de comunicação essenciais para a construção da Sociedade do Conhecimento;

- Promover uma Sociedade do Conhecimento para todos, reforçando a coesão digital e a presença universal;

- Apostar em Novas Capacidades, promovendo a cultura digital na habilitação dos portugueses, e o conhecimento aplicado à vida dos cidadãos,

- Apoiar a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços públicos, apoiando a modernização da Administração Pública, racionalizando custos e promovendo a transparência;

- Reforçar os níveis de qualidade de cidadania, melhorando o funcionamento da democracia através de uma maior participação dos cidadãos;

- Promover conteúdos, aplicações e serviços com valor para a sociedade, incluindo todo o património cultural;

- Apoiar a consolidação da Sociedade do Conhecimento no território, configurando uma verdadeira Rede Nacional de Descentralização do conhecimento através da democratização do acesso à informação.

As medidas visam constituir um pilar estruturante no Desenvolvimento da Sociedade da Informação e do Conhecimento ao nível Regional e Local. A sua acção traduz-se no apoio à criação de competências regionais que aplicadas criem valor económico para as regiões, aumentem a qualidade de vida dos seus cidadãos e promovam a competitividade das suas empresas e o seu desenvolvimento sustentado.

A massificação de uso das TIC, tem impactos directos na elevação do nível de qualificação da população em geral, promovendo uma mão-de-obra competente e mais preparada para actividades de futuro e com maior adaptabilidade às mutações do tecido económico, constituindo uma actuação indutora de empregabilidade e produtividade em actividades competitivas.

Pretende-se de forma clara que a aposta no acesso e na formação nas TIC, constitua um factor alavancador do grau de qualificação da população e da sua capacidade para induzir dinâmicas de mudança ao nível dos mercados (nacional e internacional) e da sociedade em geral.

Estas são as linhas condutoras mandatadas pelo Estado português e em que o sector das Telecomunicações e o seu player mais importante - o Grupo PT, têm um papel preponderante. Neste contexto é muito estranho que na conjuntura actual do sector, o Estado permita que a situação se faça reger exclusivamente por lógicas de interesse meramente financeiro e de mercado. Estranho é também o facto de se ter alheado de garantir a sua representatividade na gestão operacional das várias empresas do universo PT, por forma a garantir o cumprimento dos objectivos por si definidos.


Fontes
- Programa Ligar Portugal
- Plano Tecnológico
- Programa operacional para a Sociedade do Conhecimento
- eEurope 2005: Uma Sociedade da Informação para todos

segunda-feira, maio 15, 2006

As Férias Judiciais

O Ministério da Justiça divulgou recentemente os estudos atinentes a esta problemática, sendo certo que os agentes judiciários ficaram a saber que os estudos datam de Abril de 2005 e que a medida do Governo estava devidamente sustentada.

As férias judiciais remontam ao tempo das Ordenações Filipinas, concluídas em 1595, no reinado de Filipe I, tendo entrado em vigor em 1603. No entanto, este regime reproduz o estipulado nas anteriores Ordenações Afonsinas e Manuelinas e assentavam em três pressupostos: 1º “ (…) convém saber, os Domingos, Festas e dias que a Igreja manda guardar, pelo que pessoa alguma será ouvida em Juízo nos ditos dias (…); 2º “Que se não façam audiências em determinados dias no reino, quando o Rei o determine” e 3º “ As férias que se devem dar são para a colheita do pão e vinho. Estas são outorgadas em prol comum do povo e são de dois meses, os quais se darão pelos Julgadores, segundo a disposição e as necessidades das terras”. Assim, o legislador de então ao salvaguardar o período de dois meses quis acautelar o bem comum do povo, no cultivo das terras e da colheita dos seus frutos, e não o benefício dos julgadores.

Convém recordar que, não obstante a tradição histórica de vários séculos, o nosso país já não vive numa economia rural, pelo que os fundamentos motivadores de um tão longo período de férias judiciais estão objectivamente ultrapassados. Hodiernamente, vivemos numa economia designada de pós-industrial, na medida em que o sector dos serviços representa mais de 60% do PIB da União Europeia. Assim, a economia do século XXI caracteriza-se pelo domínio do sector dos serviços onde impera a sociedade da informação.

As férias judiciais totalizam cerca de 80 dias/ano que se repartem pelo Natal ( de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro), Páscoa (do Domingo de Ramos à 2ª feira de Páscoa) e Verão (de 16 de Julho a 14 de Setembro). Na grande maioria dos países os regimes são tão díspares que vão desde a não contemplação de férias judiciais (Holanda, República Checa, Finlândia, França e Estados Unidos) à consagração de prazos variáveis, podendo ir de um mês (Espanha e Perú) ou exceder os dois meses (Irlanda e Bélgica). Porém, existem outros países que aboliram as férias judiciais (Alemanha e Brasil). A iniciativa legislativa do actual Governo visa confinar as férias de Verão ao mês de Agosto, reduzindo o período de férias em 30 dias, isto é, as férias passam a ser de 50 dias/ano, a partir do corrente ano. No citado estudo apresentam-se elementos justificativos para um significativo acréscimo de 10% de produtividade, no tratamento dos processos findos, com a aplicação desta medida legislativa.
Na Constituição da República Portuguesa (revisão de 1997) consagra-se que “Todos têm direito a que a uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo” – artº 20º, nº 4. Este direito fundamental de acesso ao direito pretende assegurar, na inquestionável opinião do Prof. Gomes Canotilho, uma “protecção jurídica eficaz e temporalmente adequada” aos cidadãos que recorrem aos Tribunais. A meu ver, os Tribunais estão ao serviço dos utentes da Justiça, cabendo a todos – operadores judiciários e políticos – a enorme responsabilidade de contribuir para reduzir a actual morosidade processual, com o claro objectivo de satisfazer o interesse geral da sociedade. Os operadores judiciários devem ser os primeiros a contribuir para que os cidadãos tenham plena confiança na Justiça, pois se a mesma for lenta e ineficaz será necessariamente injusta aos olhos dos cidadãos.

sexta-feira, maio 05, 2006

Podemos continuar a apoiar a política deste Governo no Sector das Telecomunicações?

Com uma maioria absoluta no Governo e 5 representantes no Conselho de Administração da PT SGPS (2 nomeados pela Caixa Geral de Depósitos a que se juntam 3 representantes do Estado incluindo Rui Pedro Soares na Comissão Executiva), verifica-se que no conjunto de todas as Empresas do Grupo PT, apenas mantiveram 3 quadros que de alguma forma podem ser considerados próximos do actual governo, 2 dos quais em funções interinas, pelo que poderão ser substituídos em breve; 3 quadros em 82 nomeações e nada mais.... É obra!!!

Não pode haver dúvidas, que os quadros das telecomunicações alinhados com a política do governo de Portugal e do partido que o sustenta, foram preteridos em todo este processo de nomeações para lugares de Conselhos de Administração das empresas do Grupo PT.

Se esta atitude se mantiver nas subsequentes reestruturações das direcções, que confiança politica terá o governo, e em particular o ministro Mário Lino, que a Portugal Telecom esteja alinhada com a estratégia governamental para o sector? E que motivação terão os quadros alinhados com o governo para manter o seu apoio e confiança neste?

Um exemplo da arrogância da novel administração, já para com o governo, foi a criação de resistências à recente cedência de dois quadros da PT para a Empresa Pública, Refer Telecom.

Serão precisas mais evidências?